Relações Públicas é regida pela Lei no 5.377 (1967) que define suas atividades específicas, regulamentadas pelo Decreto no 63.283 (1968). As ‘Conclusões do Parlamento Nacional de Relações Públicas’ estabelecem modificações conceituais, indicando funções para a área, além do processo no qual os relacionamentos entre públicos e entidades ocorrem a partir de necessidades e informações. Reforçando esta questão, a Resolução Normativa no 43 é estabelecida pelo CONFERP, em 2002, com atividades privativas e necessárias ao êxito institucional. O trabalho aborda a questão da legislação de Relações Públicas com a finalidade de apresentar suas atribuições no decorrer de quase quatro décadas de regulamentação para o exercício da profissão no Brasil. Como procedimentos metodológicos foram utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, possibilitando o levantamento do assunto.